O que é o Bebê Hap?
É um programa da Operadora de Saúde Hapvida que contempla beneficiárias que tenham o plano com obstetrícia inclusa e já tenham cumprido a devida carência para parto. A cliente terá o prazo de 30 dias depois do nascimento do seu filho para incluí-lo no plano Hapvida. A partir de então, o bebê passa a ser coberto pelo plano e não terá que cumprir qualquer período de carência.
Em caso de plano Pessoa Jurídica (empresarial), a inclusão do bebê no plano deve ser feita diretamente no RH da empresa, permanecendo o mesmo prazo após o nascimento da criança (30 dias).
É importante destacar que em caso de perca de prazo (30 dias após o nascimento), não será mais possível incluir o recém-nascido no Programa Bebê Hap. Entretanto, ele poderá ser seu dependente do plano, cumprindo todas as carências convencionais já estabelecidas no seu contrato.
Caso você como beneficiária não possua o plano Hapvida com Obstetrícia, adquira o quanto antes para aproveitar as facilidades de participar desse serviço da operadora e que seu filho seja beneficiado com o tempo de carência do seu módulo obstetrícia.
Documentação
No Plano Individual, caso o titular do plano não possa comparecer ao Hapvida para incluir o bebê, é necessário encaminhar uma declaração escrita a próprio punho, assinada com reconhecimento de firma em cartório, autorizando a inclusão do recém-nascido, com cópia do RG, certidão de nascimento do bebê e valor da primeira mensalidade, que será o valor da tabela vigente. Caso possa ir até a administração do Hapvida, o titular deve levar RG e carteirinha do usuário do plano de saúde.
Se tratando de plano empresarial, a beneficiária deve se dirigir até o setor de RH, pois nesse caso o plano será feito diretamente nesse setor da própria empresa.
Está interessado em adquirir o Hapvida Saúde? Entre em contato conosco e veja qual plano irá se adequar às suas necessidades.
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